sábado, 13 de outubro de 2012

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Em conformidade com a legislação que rege a matéria, em especial a Constituição Federal de 88, este projeto de iniciativa popular será oportunamente encaminhado à Câmara Municipal de Itanhaém, SP.


Se o legislativo não faz, o povo faz!


Como este é um projeto de lei de iniciativa popular, precisamos recolher 5% de assinaturas do eleitorado local, aproximadamente 3.500 assinaturas.



Compareça com o número de seu título de eleitor a um dos pontos de arrecadação de assinaturas se você é eleitor no Município de Itanhaém.

Exerça a sua cidadania!

O projeto de lei:

EMENTA: “Institui o Hospital Público Veterinário e Postos de Saúde para atendimento de animais em Itanhaém e dá outras providências.¨

A Câmara Municipal de Itanhaém D E C R E T A:


Artigo 1º. Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

Artigo 2º. Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito a serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.

Artigo 3º. O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Artigo 4º. Para a fiel execução desta lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.

Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itanhaém, 13 de outubro de 2012.